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1.20. Plano diretor
1.20. Plano diretor

O Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes e as vocações da cidade, os problemas e as potencialidades. É um conjunto de regras básicas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte de cidade. É processo de discussão pública que analisa e avalia a cidade que temos para depois podermos formular a cidade que queremos. Desta forma, a prefeitura em conjunto com a sociedade, busca direcionar a forma de crescimento, conforme uma visão de cidade coletivamente construída e tendo como princípios uma melhor qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais. O Plano Diretor deve, portanto, ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.

Quem deve participar?

1 - Setores do governo

Prefeitura (secretarias e órgão municipais);
Poder público estadual (quando setores de serviços e outras questões extrapolam os limites do município);
Poder público federal (quando as questões lhes dizem respeito, por exemplo, áreas da marinha e aeroportos).

2 -Segmentos populares

Associações, sindicatos, conselhos comunitários e outros.

3-Segmentos empresarias

Sindicatos patronais, comerciantes, incorporadores imobiliários, etc.

4- Segmentos técnicos

Universidades, conselhos regionais, ONGs, e outros.