Estatuto De Organização da Sociedade Civil de Interesse Público / OSCIP, fornecido pelo Ministério da Justiça.
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º A (O)_Centro Nacional de Gestão e Implementação de Segmentos Turísticos também designada(o) pela sigla, SegmenTUR, constituída(o) em 28 de Fevereiro de 2011, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de Flexeiras Estado de Alagoas e foro em _________________________________________.
Art. 2º A (O) SegmenTUR tem por finalidade (s) implementar e gerir os atrativos das cidades e estados do Brasil e os transformar em um produto. de ótima qualidade, fazendo com que os locais venha a ter uma troca sustentável nas áreas social, ambiental e econômica, agregando aos lugares uma nova fonte de renda alternativa. Fazendo com que a sazonalidade dos municípios e estados brasileiros se minimize assim gerando mais divisas aos nativos das regiões.________________________________________________________________________.1
Parágrafo Único - A (O) SegmenTUR não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excendentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a (o) SegmenTUR atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º A (O) SegmenTUR terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s) a instituição se organizará em tantas unidade de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
1 As possíveis finalidades de uma OSCIP estão listadas no art. 3º da Lei 9.790/99, devendo a entidade atender a pelo menos uma delas.
Capítulo II - DOS SÓCIOS
Art. 6º A (O) SegmenTUR é constituída (o) por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: ______________________________(fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros).
Art. 7º São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais
Art. 8º São deveres dos sócios:
I - cumprir disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar decisões da Diretoria;
(outras julgadas necessárias).
Art. 9º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º A (O) SegmenTUR será administrada (o) por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
Art. 11º A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários
Art. 12º Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
PARÁGRAFO ÚNICO
A Instituição remunerará seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado na região onde exerce suas atividades.
Art.13º A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 14º A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada;
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de ______(número) sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 15º A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares e outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16º A Instituição adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
Art. 17º A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Primeiro e segundo Tesoureiros.
I - O mandato da Diretoria será de 04 anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
II - concorrer ou manter a Declaração de Utilidade Pública e o Certificado de Fins Filantrópicos;
III - requerer o registro no Conselho de Assistência Social;
IV - Ter isenção do pagamento da parte patronal do INSS, quando houver contrato de trabalho;
V - Ficar isenta do Imposto de Renda, ou seja, a entidade terá que fazer a declaração, cujo pagamento ocorrerá apenas nas situações em que o imposto for devido.
Art. 18º Compete à Diretoria:
I - Elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar á Assembléia Geral o relatório anual;
III - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
Atividades de interesse comum;
IV - contratar e demitir funcionários;
Art. 19º A diretoria se reunirá no mínimo duas vez por mês.
Art. 20º Compete ao Presidente:
I - representar a (o) SegmenTUR judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Art. 21º Compete ao Vice-presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente.
Art. 22º Compete ao Primeiro Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23º Compete ao Segundo Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 24º Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 25º Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
(Outras julgadas necessárias)
Art. 26º O Conselho Fiscal será constituído por um membro e seu respectivo suplente, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 27º Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada ____ meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 28º O patrimônio da (o) SegmenTUR será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 29º No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
. Caso a entidade seja de assistência social deve constar no estatuto que o patrimônio deve ser destinado à outra OSCIP com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 30º Na hipótese de uma pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
. Caso a entidade seja uma Fundação, esta obrigatoriedade estatutária não se aplica, uma vez que o Código Civil estabelece que as mesmas não se dissolvem, mas são judicialmente extintas.
Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 31º A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes ser for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º A (O) SegmenTUR será dissolvida (o) por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, Especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 33º O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 34º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Local, Data
Assinatura do Presidente
Nome
Assinatura dos Membros da Diretoria
Nomes
Assinatura e nome/OAB do advogado